Advocacia Especializada em Direito Trabalhista
O Direito do Trabalho é um ramo jurídico especializado que regula as relações de emprego.
Prestamos assessoria, consultoria, planejamento estratégico e também ingressamos com ações na Justiça do Trabalho, em representação de empregados e empregadores, nos principais temas:
Trabalho sem Carteira Assinada
Todos os trabalhadores, incluindo os domésticos, devem ter sua carteira assinada pela empresa. A empresa tem um prazo de até 5 (cinco) dias para registrar as informações na CTPS. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode buscar a Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício.
Horas Extras
Todo o trabalho além da jornada regular, respeitando o limite de 2 (duas) horas extras por dia, deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50%. Se as horas extras não forem pagas pela empresa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, reunindo provas e possíveis testemunhas para comprovar que trabalhou durante o período alegado.
Assédio Moral e Sexual
O assédio moral ocorre através de comportamentos repetitivos e humilhantes no ambiente de trabalho, enquanto o assédio sexual envolve constranger alguém buscando favorecimento sexual. A legislação permite que as vítimas de assédio possam solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, preservando os direitos similares aos de uma rescisão sem justa causa.
Outros assuntos
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador viola os direitos do empregado, não cumpre com suas obrigações ou deixa de pagar os benefícios devidos. Nesses casos, é possível solicitar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
Insalubridade
O adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o risco.
Indenizações por acidentes de trabalho
Acidente de trabalho ocorre durante o exercício da atividade laboral, podendo resultar em lesões ou distúrbios funcionais que levam à morte ou redução da capacidade de trabalho, incluindo doenças relacionadas ao trabalho. Para afastamentos de até 15 dias por acidentes leves, o empregador é responsável pelos custos. Após esse período, o INSS assume, oferecendo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Durante a gravidez, até o quinto mês após o parto, as mulheres têm estabilidade no emprego assegurada pela Constituição. Isso implica que, nesse período, o empregador não pode dispensá-las sem justa causa, observando a proteção que a legislação trabalhista oferece às mulheres em sua relação com os empregadores.
Verbas Rescisórias
O empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias ao empregado demitido sem justa causa dentro de 10 dias após o desligamento. Se a empresa não cumprir essa obrigação, o trabalhador terá direito a uma multa, conforme estabelecido no artigo 477 da CLT.
Periculosidade
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base e corresponde a 30% desse valor.
Doenças do Trabalho
As doenças do trabalho são causadas ou agravadas pelas condições laborais. É essencial comprovar a relação causal para assegurar os direitos do trabalhador. Os empregadores devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Quando uma doença ocupacional é identificada, o trabalhador tem direito a tratamento médico, estabilidade no emprego e compensação financeira. A legislação trabalhista protege os trabalhadores, exigindo medidas preventivas e assistência adequada.
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Me arrependi de uma compra, posso devolver o produto?De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. É importante observar o prazo de até 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto para exercer esse direito. O produto deve ser devolvido em perfeitas condições, sem sinais de uso, e na embalagem original.
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Paguei e não recebi o produto, o que fazer?O atraso na entrega de um produto é considerado descumprimento de oferta conforme o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor tem o direito de escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega, solicitar outro produto equivalente, ou desistir da compra e obter a restituição integral do valor pago, incluindo o frete e eventuais perdas decorrentes da demora. É aconselhável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou correspondência com aviso de recebimento (AR), e manter registro dos protocolos de atendimento telefônico. O consumidor pode estabelecer um prazo razoável para a resolução do problema pelo fornecedor (por exemplo, cinco dias). Caso a questão não seja resolvida de forma amigável, é aconselhável procurar a assistência de um advogado para buscar seus direitos judicialmente.