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Foi demitida durante a gestação?
Conheça os seus direitos trabalhistas

Durante a gestação, as mulheres têm estabilidade assegurada no emprego pela Constituição.

O período de estabilidade tem duração a partir do primeiro dia da gestação e até cinco meses após o parto.

 

Isso implica que, nesse período, o empregador não pode dispensá-las sem justa causa, respeitando os direitos garantidos pela legislação trabalhista na relação de trabalho.

Infelizmente, alguns empregadores não observam essas normas legais e podem demitir funcionárias mesmo durante um dos momentos mais delicados e especiais da vida de uma mulher.

​Se você está enfrentando essa situação, nossos advogados estão à disposição para ajudar. Entre em contato para entender plenamente seus direitos trabalhistas nesse contexto.

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Fui demitida grávida, quais são os meus direitos?

Reintegração

A gestante tem direito à reintegração, ou seja, a empresa deve readmiti-la com todos os direitos trabalhistas de uma funcionária do quadro.

Para obter esse direito, a funcionária deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho durante o período de estabilidade gestacional.

Indenização

A empresa deve remunerar a funcionária com todos os salários correspondentes ao período de estabilidade como se estivesse trabalhando regularmente.

Esses pagamentos devem incluir todos os encargos e benefícios trabalhistas, tais como:

  • 13º salário;

  • Férias + adicional de um terço;

  • FGTS + multa de 40%;

  • Aviso prévio com projeção até o final do período de estabilidade.

Se a empresa se recusar a cumprir com essas obrigações, a gestante deve buscar assistência jurídica especializada para iniciar uma ação judicial e garantir o recebimento de todos os direitos estabelecidos por lei.

Nossos advogados estão preparados para utilizar as melhores estratégias legais em sua defesa e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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Precisa de atendimento?

Fui demitida e apenas depois descobri a gravidez, tenho algum direito? 

A estabilidade gestacional tem início no primeiro dia da gestação, independentemente do momento em que a gravidez foi descoberta.

Se você foi demitida enquanto estava grávida, possui direito à estabilidade, mesmo que não soubesse da gravidez na época da demissão.

O procedimento recomendado é o seguinte:

1 - Notificar a empresa, por escrito, sobre a solicitação dos direitos da gestante;

2 - Apresentar comprovação da gravidez no momento do desligamento.

Caso a empresa se recuse a reintegrar ou compensar a gestante, essa situação pode resultar em um processo trabalhista.

O prazo para buscar seus direitos em casos de demissão durante a gravidez é de até dois anos.

  • Me arrependi de uma compra, posso devolver o produto?
    De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. É importante observar o prazo de até 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto para exercer esse direito. O produto deve ser devolvido em perfeitas condições, sem sinais de uso, e na embalagem original.
  • Paguei e não recebi o produto, o que fazer?
    O atraso na entrega de um produto é considerado descumprimento de oferta conforme o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor tem o direito de escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega, solicitar outro produto equivalente, ou desistir da compra e obter a restituição integral do valor pago, incluindo o frete e eventuais perdas decorrentes da demora. É aconselhável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou correspondência com aviso de recebimento (AR), e manter registro dos protocolos de atendimento telefônico. O consumidor pode estabelecer um prazo razoável para a resolução do problema pelo fornecedor (por exemplo, cinco dias). Caso a questão não seja resolvida de forma amigável, é aconselhável procurar a assistência de um advogado para buscar seus direitos judicialmente.
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