Saiba se tem direito a
Salário Maternidade
e como receber
1. O que é Salário Maternidade?
É benefício devido para a pessoa (especialmente mulheres) que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Em outras palavras, é um benefício para quem precisa se afastar do trabalho para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e emocionalmente do parto, da adoção ou mesmo de um aborto e não fiquem desamparados financeiramente nas situações mencionadas.

2. Quem tem direito?
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Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos).
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Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS).
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Empregado doméstico.
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Contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual).
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Contribuinte facultativo.
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Segurado especial.
3. Qual a diferença entre SALÁRIO MATERNIDADE e LICENÇA MATERNIDADE?
Pode parecer confuso, mas é importante entender que o Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade são coisas diferentes.
O Salário-Maternidade é um benefício financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção. Por outro lado, a Licença-Maternidade é o período de afastamento do trabalho devido a essas situações.
Enquanto o Salário-Maternidade refere-se ao valor mensal que você recebe, a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho.
Esses dois benefícios se complementam: quando você se afasta do trabalho (Licença-Maternidade) devido ao nascimento de um filho, por exemplo, você passa a receber um valor mensal (Salário-Maternidade).
Normalmente, o período da Licença-Maternidade é de 120 dias.
4. Requisitos para o salário-maternidade
Existem três situações em que você mantém a qualidade de segurado:
a) Quando você está trabalhando e contribuindo para o INSS.
b) Quando você está no período de graça.
c) Quando você está recebendo algum benefício do INSS (como Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, tem direito ao benefício. Contudo, há requisitos adicionais específicos para cada categoria de segurado.
Vamos começar pelo requisito básico, válido para todos: manter a qualidade de segurado. O período de graça é o tempo em que você continua com essa qualidade mesmo após parar de contribuir para a Previdência.
Normalmente, você mantém a qualidade de segurado por 12 meses após parar de contribuir, exceto para segurados facultativos, que têm apenas 6 meses. Se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS, ganha mais 12 meses de período de graça. Além disso, se estiver desempregado involuntariamente, você pode ter mais 12 meses, totalizando até 36 meses de período de graça (exceto para segurados facultativos).
Agora, vamos aos requisitos específicos para cada tipo de segurado:
Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados:
Apenas a qualidade de segurado já garante o direito ao benefício, sem necessidade de carência. Por exemplo, se você foi contratada em janeiro de 2023 e descobriu estar grávida em fevereiro, já terá direito ao Salário-Maternidade.
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs):
É necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS e manter a qualidade de segurado no momento do evento que gera o benefício.
Segurados especiais:
Além de manter a qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Esses são os requisitos básicos e específicos para que cada tipo de segurado tenha acesso ao Salário-Maternidade.
5. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Isso vai depender de cada situação: a) 120 dias para parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto; b) 14 dias para aborto espontâneo (não criminoso).