Comprou pela internet e não recebeu? Saiba o que fazer!
1. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro em seu artigo 35, quando afirma que o atraso na entrega do produto equivale ao não cumprimento da oferta. Sendo assim, o consumidor pode exigir:
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O cumprimento forçado da entrega.
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Outro produto equivalente.
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Desistir da compra e receber o dinheiro de volta, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
2. Qual a primeira providência a ser adotada?
Entrar em contato com a empresa é importante para resolver o problema de forma imediata. Não deixe de comunicar sua insatisfação.
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Entre em contato com a empresa/loja e informe que o produto não chegou. Busque saber o que aconteceu.
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Registre a queixa e anote o protocolo, a hora, o nome do atendente e a data da ligação ou da troca de mensagens.
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Exija a entrega do produto ou cancele o pedido e solicite o reembolso total, incluindo o frete.
3. Caso o produto chegue atrasado?
Registre oficialmente sua solicitação de devolução. Caso a empresa se recuse a aceitar o produto de volta e restituir o dinheiro, busque a orientação de um advogado do consumidor para entrar com uma ação judicial
4. E se o produto não chegar e não conseguir fazer contato com a empresa?
Se você fez uma compra pela internet, o produto não chegou e você não consegue entrar em contato com a empresa, busque um advogado especializado em Direito do Consumidor. Ele solicitará a restituição de todos os danos que você teve.
5. Fique atento(a) aos seus direitos!
Não importa o motivo, se o produto não chegou, a culpa não é do consumidor. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade, sendo assim, deve estipular prazos e condições que estejam de acordo com a realidade da empresa.