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Salário-Maternidade para o Pai: Entenda Quando é Possível

Pai segurando filho
Salário-maternidade para o pai

Uma dúvida comum entre os pais é se eles têm direito ao benefício do salário-maternidade. Este benefício é destinado à proteção da criança em seus primeiros meses de vida. Quando a mãe não pode fornecer os cuidados necessários, em eleição ao princípio constitucional da isonomia, o pai deve ser assegurado a possibilidade de fornecer cuidados integrais ao menor. Todos os segurados do INSS têm direito ao benefício, independentemente do gênero. Vejamos alguns casos específicos em que o pai pode ter direito ao salário-maternidade:

Falecimento da Gestante

O salário-maternidade pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da mãe. Se a mãe já estava recebendo o benefício, o pai terá direito aos valores restantes. Caso o óbito ocorra durante o parto, ele receberá os 120 dias de salário-maternidade.

Adoção

A legislação permite que pais adotantes recebam o salário-maternidade por 120 dias, afastando-se do trabalho por esse período. Em regra, esse benefício pode ser solicitado até que a criança complete 12 anos, podendo haver exceções. Para ter direito, é necessário incluir o termo judicial de guarda ou adoção no requerimento.

Casais Homoafetivos

Para casais homoafetivos que decidem ter um filho, é permitido ausentar-se do trabalho por 120 dias, recebendo o salário-maternidade. Assim, os novos pais têm a renda garantida enquanto se adaptam à nova rotina. Vale destacar que, se dois homens adotam uma criança, o benefício é concedido apenas a um dos adotantes.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício inclusivo que visa garantir o bem-estar da criança nos primeiros meses de vida, assegurando que ela receba os cuidados necessários, independentemente da situação familiar. Pais, sejam biológicos ou adotantes, e casais homoafetivos têm direito ao benefício nas condições acima mencionadas, conforme a legislação brasileira.


Por Mirian Tomie - Sócia, Fernandes & Tomie Advogados



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